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Eleições 2024: o que você precisa saber

1 de outubro de 2024

Última atualização: 1 de outubro de 2024

3 min

Eleições 2024: o que você precisa saber

Faltam 05 dias para as eleições: novidades importantes nas regras eleitorais de 2024

As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, e com apenas seis dias para o grande dia, é importante que eleitores(as) e candidatos(as) se familiarizem com as novas regras que irão impactar a administração das cidades pelos próximos quatro anos.

A professora Isméria Oliveira, docente de Direito da Faculdade Serra Dourada Altamira, destaca as principais mudanças nas normas eleitorais.

Consultas populares e arrecadação de recursos

Uma das novidades mais significativas deste ano é a possibilidade de realizar consultas populares, como plebiscitos, no mesmo dia das eleições. Essa medida tem como objetivo aproximar o cidadão(ã) das decisões políticas, permitindo que a voz da sociedade seja ouvida em questões locais importantes.

Além disso, agora é permitido arrecadar recursos para campanhas utilizando o PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Essa inovação torna o processo de doações mais ágil e transparente.

Candidatos(as), também, podem realizar shows e apresentações artísticas para arrecadar fundos, contanto que a receita gerada seja doada para as campanhas.

Uso de redes sociais

As regras para a propaganda eleitoral na internet também foram atualizadas. De acordo com a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos(as), partidos e coligações devem informar previamente seus endereços de blogs e redes sociais à Justiça Eleitoral. As transmissões ao vivo (lives) agora são permitidas, desde que realizadas nas páginas dos próprios candidatos(as) e/ou partidos.

É importante frisar que o uso de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, é autorizado, mas deve haver consentimento do destinatário e identificação clara do remetente. Um mecanismo para descadastramento também deve estar disponível.

Contudo, existem restrições significativas: é proibida a contratação de criadores(as) de conteúdos para publicações políticas e a propaganda paga, exceto o impulsionamento de conteúdos feitos exclusivamente por candidatos(as) e partidos.

O anonimato, a divulgação de informações falsas e a propaganda negativa que difame outros(as) candidatos(as) são estritamente vedados.

Penalidades para irregularidades

Qualquer violação às normas do TSE é considerada propaganda eleitoral irregular. As penalidades incluem a remoção de conteúdos impróprios e multas para os(as) candidatos(as) infratores(as).

Em casos mais graves, o(a) candidato(a) pode até perder o mandato ou enfrentar penas de prisão.

Além disso, ações judiciais podem ser instauradas para investigar práticas de abuso de poder, compra de votos e outros crimes eleitorais. Por isso, é importante que candidatos(as) e suas campanhas estejam atentos às novas regras.

Conclusão


Com todas essas mudanças, vale destacar que eleitores(as) e candidatos(as) se informem sobre as novas regras para exercerem plenamente seus direitos e deveres nas eleições municipais.


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Serra Dourada